005839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005839
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Administrador de falencias, Legitimidade, Graduação de creditos, Subrogação
Recorrente: Administrador da Fabrica da Comp de Criação e Comercio de Gado Sarl
Recorridos: Banco Portugues do Atlantico Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024924
Nr Documento: SA219891122005839
Data de Entrada: 21/09/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9bff18f68e59d9d802568fc00378e02
Sumário
O administrador da falencia da executada tinha legitimidade, ao arrogar-se titular, por sub-rogação, de um credito não verificado nem graduado na sentença proferida nuns autos apensos a execução fiscal, para interpor, nessa qualidade, recurso de tal decisão.