005839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005839
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Administrador de falencias, Legitimidade, Graduação de creditos, Subrogação
Sumário
O administrador da falencia da executada tinha legitimidade, ao arrogar-se titular, por sub-rogação, de um credito não verificado nem graduado na sentença proferida nuns autos apensos a execução fiscal, para interpor, nessa qualidade, recurso de tal decisão.