008115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008115
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo
Recorrente: Miguel , Francisco
Recorridos: Sse das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1969/12/04.
Nr Convencional: JSTA00016795
Nr Documento: SA119710128008115
Data de Entrada: 12/01/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96624ccae217be72802568fc00373179
Sumário
Constituido indeferimento tacito pelo decurso do prazo de noventa dias sobre o pedido sem despacho definitivo, não e recorrivel contenciosamente o despacho expresso de indeferimento proferido ulteriormente, embora suscitado por novo requerimento com o mesmo objecto e com referencia ao primeiro.