I- Conceito de consumpção.
II- A infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial (omissões nos livros de compras, vendas e serviços prestados) e consumida ou absorvida pela infracção, mais complexa, do artigo 55 do mesmo Codigo (inexactidão da declaração do modelo n. 3), havendo assim apenas lugar a punição da infracção do artigo 55.