000904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000904
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Arguição de inconstitucionalidade, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos
Recorrente: Manuel Jose da Silva Sucrs Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013284
Nr Documento: SA219770601000904
Data de Entrada: 02/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8e09fcb51ef336b802568fc0037039e
Sumário
I - Não e inconstitucional o despacho ministerial que actualizou a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, a sombra do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. II - Investigar, no processo executivo fiscal, se os serviços da Guarda foram ou não requisitados e vedado pelos artigos 176, alinea g), e 145, paragrafo unico, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. III - Os emolumentos por serviços prestados apos aquela actualização caem sob a nova tabela e não a do Decreto-Lei n. 33023, de 6 de Dezembro de 1943.