0044973 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0044973
ACORDAO
Descritores: Evasão, Consumação, Tentativa, Punibilidade da tentativa
Sumário
A perseguição movida à vista é uma extensão dos meios físicos para a reclusão (paredes, portas, fechaduras, algemas, etc.). A evasão só se consuma quando a perseguição è interrompida (por incapacidade de atingir o seu propósito) ou quando nem sequer se inicie (fuga dissimulada ou subrepticia). A tentativa não é punível.
Texto
N