A perseguição movida à vista é uma extensão dos meios físicos para a reclusão (paredes, portas, fechaduras, algemas, etc.).
A evasão só se consuma quando a perseguição è interrompida (por incapacidade de atingir o seu propósito) ou quando nem sequer se inicie (fuga dissimulada ou subrepticia).
A tentativa não é punível.