0044973 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0044973
ACORDAO
Descritores: Evasão, Consumação, Tentativa, Punibilidade da tentativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028617
Nr Documento: RL200009270044973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/38ac4755a543939380256afd005457f7
Sumário
A perseguição movida à vista é uma extensão dos meios físicos para a reclusão (paredes, portas, fechaduras, algemas, etc.). A evasão só se consuma quando a perseguição è interrompida (por incapacidade de atingir o seu propósito) ou quando nem sequer se inicie (fuga dissimulada ou subrepticia). A tentativa não é punível.