002346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002346
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Avaliação, Fundamentação da avaliação, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação, Formalidade essencial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Delgado , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005347
Nr Documento: SA219830427002346
Data de Entrada: 24/06/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/105cc2faf7483c34802568fc00384710
Sumário
I - Constitui preterição de formalidade legal, a enquadrar no paragrafo unico do artigo 284 do Codigo da Contribuição Predial, a carencia ou deficiencia de fundamentação no termo de avaliação requerida ao abrigo do artigo 280 do mesmo diploma. II - E não esta minimamente fundamentada a avaliação, em que de todo se silencia o confronto a que alude o artigo 144, n. 7, ainda daquele Codigo.