98B1106 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 98B1106
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Incumprimento do contrato, Liberdade contratual, Cláusula contratual geral, Nulidade do contrato, Resolução do contrato, Renda, Seguro, Direito de propriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035773
Nr Documento: SJ199901200011062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73541a84e4a37076802568fc003b8e19
Sumário
I - Na locação financeira o locatário só adquire o direito de aquisição, futura do bem e não, ipso facto, a sua propriedade. II - O interesse fundamental do contrato não se conexiona com a propriedade do bem, mas antes com o seu uso, razão por que a retribuição não se domina preço, mas sim renda. III - O contrato de locação financeira não é sindicável com a cláusula contratual que declare vencidas todas as prestações no caso de incumprimento.