017546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 017546
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Incentivos fiscais, Deferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Revogação de acto tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Fabricas Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/03.
Nr Convencional: JSTA00024197
Nr Documento: SA119860724017546
Data de Entrada: 26/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9b9d84f6bde876e802568fc00378759
Sumário
I - A decisão de pedido de incentivos fiscais de isenção ou redução de direitos de importação de bens de equipamento devera ser proferida dentro do prazo marcado no n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, considerando-se deferido o que não for decidido nesse prazo. II - E anulavel o acto expresso posterior de indeferimento desse pedido se a revogação que representa viola o disposto no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.