069529 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069529
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Responsabilidade civil do comissario, Responsabilidade civil do comitente, Culpa presumida do condutor, Presunção de culpa
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008515
Nr Documento: SJ19811124069529X
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59e19ea59918cbe8802568fc0039c851
Sumário
I - Tendo-se provado não haver culpa efectiva (de ordem geral ou de ordem especial) do condutor comissario, não e possivel o recurso a presunções para se trocar a "certeza de não culpa" pela "presunção de culpa" que a lei não consigna. II - A prova da "não culpa" do condutor comissario desfaz o vinculo de responsabilidade pelo risco que o unia ao comitente - artigo 503 n. 3 do Codigo Civil - persistindo a responsabilidade deste - n. 1 da mesma disposição legal.