036455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 036455
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Ministério público, Poderes processuais, Acto contenciosamente recorrível
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051067
Nr Documento: SAP19990209036455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/706233b0d453b91a80256911004443ea
Sumário
I - Proferido acto pelo Director Regional de Agricultura do Alentejo que exige a um arrendatário de uma certa parcela de terreno, o pagamento de quantia devida a título de renda, acto esse de que lhe foi dado oportuno conhecimento, sem que o tivesse impugnado graciosamente no prazo legal, firmando-se, por isso, na ordem jurídica, é graciosamente inimpugnável posterior acto da mesma entidade que se limita a informar aquele arrendatário de que tal quantia será coercivamente cobrada, se não for paga dentro de prazo que então lhe é fixado, acto este que é meramente confirmativo do anterior.