075715 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 075715
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Presunção de paternidade, Concubinato, Presunção juris tantum, Presunção juris et de jure, Respostas aos quesitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011791
Nr Documento: SJ198802230757151
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO117 PAG55.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f0572874cab4c23802568fc003aed58
Sumário
I - São atipicas as presunções de paternidade consideradas na lei: nem "juris et de jure", nem "juris tantum", basta, para afastar da paternidade, a existencia de duvidas serias acerca dela. II - Provado o concubinato entre a mãe do menor investigante e o investigado, reu, não existindo aquelas duvidas, provada esta a paternidade. III - Nem essas duvidas poderão derivar da resposta negativa a quesito formulado sobre a fidelidade da concubina. IV - Das respostas negativas não pode deduzir-se o contrario.