004339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004339
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Rescisão do contrato de trabalho, Mutuo consentimento, Indemnização, Incidencia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Almeida , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011582
Nr Documento: SA219870506004339
Data de Entrada: 28/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c566e46affe7cebc802568fc0036e6c7
Sumário
Ate a entrada em vigor do art. 1 do Dec.-Lei 111/86, de 21-5, que introduziu a al. b) ao art. 3 do Codigo do Imposto Profissional (CIP), as indemnizações derivadas da cessação do vinculo laboral por mutuo consentimento estavam sujeitas a incidencia do CIP por força do art. 1, seu paragrafo 5, e al. f) do seu paragrafo 2.