I- Se o juíz tem que esgotar as questões postas ao Tribunal, seguramente que não tem que esgotar os argumentos com que as partes sustentam as referidas questões.
II- O Tribunal não está obrigado a ponderar expressamente o teor de dois contratos alegados pelo recorrente quando concluiu da demais prova feita que não houve desvio da destinação dos prédios expropriados e, por outro lado, tais documentos não se prestaram a sustentar questão jurídica nova e diferente daquela mas apenas mais dois argumentos da questão posta.
III- O Tribunal Pleno da secção do Contencioso Administrativo apenas conhece da matéria de Direito num julgamento em que decide em segundo grau de jurisdição e não se trata de processo de conflito.