000357 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Sousa Ines
Processo: 000357
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Tribunal do trabalho, Tribunal administrativo de círculo, Contrato de trabalho a termo certo, Hospital, Despedimento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Conflito Negativo de Jurisdição Entre o Trib Trab, Tac de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TRIBUNAL DE TRABALHO DE ALMADA - TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00055399
Nr Documento: SAC20010116000357
Data de Entrada: 02/02/2000
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRAB CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2e1f134210b39168025713b003b5a49
Sumário
Os tribunais de trabalho são os competentes, em razão da matéria, para conhecer das questões que se levantam entre um trabalhador contratado a termo certo por um hospital público, em consequência do despedimento daquele trabalhador com fundamento em justa causa, e esse hospital, como entidade patronal. Estas questões estão excluídas da competência, em razão da matéria, dos tribunais administrativos.