001967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001967
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Amnistia, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Infracção as leis da segurança social, Entrega de folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006162
Nr Documento: SA219820623001967
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54cb0a5e8b84b59d802568fc00385238
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Dai que em tal normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o art. 2 do Dec-Lei 511/76.