021778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 021778
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Diuturnidades, Aposentação, Data
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Nr Convencional: JSTA00018878
Nr Documento: SA119860313021778
Data de Entrada: 28/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3df38df1fb6c0167802568fc003746af
Sumário
Os funcionarios aposentados apos 1 de Abril de 1976 tem direito as diuturnidades concedidas pelo Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, independentemente da data do facto ou acto determinante da aposentação.