I- O "descoberto" traduz-se numa concessão de crédito que permite a alguém proceder ao levantamento de numerário para além do saldo que a conta de que é titular consente e tem a natureza de verdadeiro empréstimo.
II- Trata-se de um verdadeiro empréstimo visto o cliente do banco que os concede beneficiar com a operação, se não mediante o levantamento de dinheiro, pelo menos através de uma forma com idêntico resultado.
III- Nada obsta que se leve ao questionário expressões que são utilizadas tanto na linguagem jurídica como na linguagem comum, havendo que entendê-las quando levadas àquela peça, no seu sentido vulgar.
IV- Apesar de os contratos de mútuo feitos por estabelecimentos bancários a não comerciantes, seja qual for o seu valor, se poderem provar sem necessidade de escritura pública, tal prova não pode fazer-se por testemunhas.