I- A concessão de licença para ocupação de bens municipais com bombas abastecedoras de gasolina e da competencia das respectivas camaras municipais e independente do alvara de licença passado pela Direcção-Geral dos Combustiveis e necessario para a exploração da instalação.
II- Os actos precarios estão sujeitos, quanto a revogação ao regime juridico estabelecido para os actos não constitutivos de direitos.
III- E ilegal por erro nos motivos determinantes a revogação de uma licença de ocupação de bens municipais, se foi tomada no errado pressuposto de que a licença so podia ser concedida ao detentor do alvara passado pela Direcção-Geral dos Combustiveis.