006042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006042
ACORDAO
Descritores: Licença de ocupação da via publica, Competencia da camara municipal, Acto precario, Revogação, Erro nos pressupostos de facto, Alvara, Direcção geral dos combustiveis
Sumário
I - A concessão de licença para ocupação de bens municipais com bombas abastecedoras de gasolina e da competencia das respectivas camaras municipais e independente do alvara de licença passado pela Direcção-Geral dos Combustiveis e necessario para a exploração da instalação. II - Os actos precarios estão sujeitos, quanto a revogação ao regime juridico estabelecido para os actos não constitutivos de direitos. III - E ilegal por erro nos motivos determinantes a revogação de uma licença de ocupação de bens municipais, se foi tomada no errado pressuposto de que a licença so podia ser concedida ao detentor do alvara passado pela Direcção-Geral dos Combustiveis.