33524A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 33524A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso, Provedor de justiça, Avença, Rescisão de contrato, Acto administrativo
Sumário
I - A decisão do Provedor de Justiça de resolver um contrato de avença é mera declaração negocial dirigida ao contratante avençado e não acto materialmente administrativo. II - Não se verifica o requisito previsto no art. 76 n. 1 al. c) da LPTA quando é requerida a suspensão de eficácia da decisão referida no n. anterior.