006371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006371
ACORDAO
Descritores: Denuncia de contrato, Quadro de pessoal, Extinção do lugar, Formação da vontade, Erro, Motivo determinante
Recorrente: Cm de Azambuja
Recorridos: Branco , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024171
Nr Documento: SA119630125006371
Data de Entrada: 09/05/1962
Aditamento: Tendo alguns dos fundamentos da deliberação recorrida, natureza disciplinar, não podiam funcionar como causa justificativa da rescisão do contrato sem que os respectivos factos fossem previamente apurados em processo disciplinar, a fim de se assegurar ampla defesa ao funcionario, cuja necessidade constitui um principio geral no sistema juridico portugues.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/daf8a018e4ac1a3d802568fc0037bed0
Sumário
A inexactidão material dos motivos determinantes implica a ilegalidade do acto por erro na formação da vontade.