Tendo alguns dos fundamentos da deliberação recorrida, natureza disciplinar, não podiam funcionar como causa justificativa da rescisão do contrato sem que os respectivos factos fossem previamente apurados em processo disciplinar, a fim de se assegurar ampla defesa ao funcionario, cuja necessidade constitui um principio geral no sistema juridico portugues.
Tendo alguns dos fundamentos da deliberação recorrida, natureza disciplinar, não podiam funcionar como causa justificativa da rescisão do contrato sem que os respectivos factos fossem previamente apurados em processo disciplinar, a fim de se assegurar ampla defesa ao funcionario, cuja necessidade constitui um principio geral no sistema juridico portugues.