009057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009057
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Acto preparatorio, Acto administrativo definitivo e executorio, Decisão final, Nexo entre a doença e o serviço, Recurso contencioso, Competencia do ministro das finanças, Competencia do ministro da defesa nacional
Sumário
I - Em processo de pensão de sangue constitui acto preparatorio, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho do Ministro da Defesa Nacional sobre a conexão da morte do militar com o serviço. II - So a decisão final do Ministro das Finanças, concedendo ou negando a pensão pedida, constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.