I- O Supremo Tribunal de Justiça não conhece da materia de facto que as instancias compete apurar, sendo certo que a Relação tera de apreciar, valorar e interpretar as respostas do Colectivo.
II- O Supremo deve respeitar qualquer ilação tirada em materia de facto pela Relação que não alterando os factos que a prova fixou, mas antes, apoiando-se neles, opera logicamente o seu desenvolvimento.
III- O onus da prova não esta tanto em saber a quem incumbe fazer a prova do facto como em determinar como deve o tribunal decidir no caso de se não fazer prova do facto.
IV- A falsidade como incidente, sempre que esta pendente uma acção ou uma execução e que no decurso dela se junta ao processo um documento falso ou se comete a falsidade de acto judicial.
V- So pode ser admitida a arguir o incidente de falsidade a parte contra quem o documento foi apresentado.