014960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014960
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia, Extinção do procedimento judicial, Erro na forma de processo, Nulidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Drogas Mesquita Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038195
Nr Documento: SA219931103014960
Data de Entrada: 30/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49811f0f83ea8a3b802568fc0038e217
Sumário
Não constitui nulidade por erro na forma do processo o facto de o juiz julgar extinto o procedimento judicial por amnistia, a requerimento do arguido, em momento anterior à dedução da acusação.