029095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 029095
ACORDAO
Descritores: Réplica, Desentranhamento dos autos, Agravo, Subida diferida, Inutilidade do recurso jurisdicional
Decisão: Alterado regime subida rec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038338
Nr Documento: SA119930114029095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f5aa56c29046044802568fc0038ea35
Sumário
I - A retenção do agravo do despacho que mandou desentranhar a réplica, não o torna absolutamente inútil, porque sempre pode ser apreciado com o recurso que vier a ser interposto da decisão final. II - Por não se enquadar no n. 2 do art. 734 do C.P.C. o seu regime de subida é o prescrito no art. 735 do mesmo diploma.