011359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011359
ACORDAO
Descritores: Conselho superior da magistratura, Escriturario dactilografo, Tribunais judiciais, Funcionario judicial, Emolumentos
Recorrente: Candido , Inacio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1977/12/09.
Nr Convencional: JSTA00008522
Nr Documento: SA119800214011359
Data de Entrada: 27/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be871290971271a6802568fc00387610
Sumário
Os escriturarios-dactilografos do Conselho Superior da Magistratura não tem direito a participação emolumentar a que se refere o n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 15/70, de 14 de Janeiro (redacção do Decreto-Lei n. 295/75, de 19 de Junho), pois não prestam serviço em tribunal judicial.