026133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 026133
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Transgressão fiscal, Procedimento judicial, Prescrição, Inconstitucionalidade material, Aplicação da lei penal no tempo
Sumário
Declarada com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2° e 5° n.º 2 do DL n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, ( cfr. ac. do Tribunal Constitucional n.º 150/94, publicado na 1ª Série do DR de 30.03.94 ), é ao disposto nos atinentes artigos do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que importa atender para aferir da prescrição do procedimento judicial de transgressões fiscais entretanto qualificadas como contra ordenações pelo novo RJIFNA.