Mesmo em concurso externo de admissão a um estágio para lugar de ingresso, tem relevo curricular positivo o exercício de funções de coordenação ou de chefia, desde que exercidas na área funcional para que o concurso foi aberto; essas funções conferem mais rica experiência profissional e, eventualmente, maior qualificação, o que está de acordo com a alínea b) do n. 1 do art. 27 do DL 498/88, de 30/12, diploma em cuja vigência o concurso em causa decorreu.