030331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 030331
ACORDAO
Descritores: Função pública, Concurso, Avaliação curricular, Lugar de ingresso, Funções de chefia, Área funcional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038116
Nr Documento: SA119931209030331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81d4e326568f1309802568fc0038fdf7
Sumário
Mesmo em concurso externo de admissão a um estágio para lugar de ingresso, tem relevo curricular positivo o exercício de funções de coordenação ou de chefia, desde que exercidas na área funcional para que o concurso foi aberto; essas funções conferem mais rica experiência profissional e, eventualmente, maior qualificação, o que está de acordo com a alínea b) do n. 1 do art. 27 do DL 498/88, de 30/12, diploma em cuja vigência o concurso em causa decorreu.