I- É acto administrativo com encargo aquele através do qual a Administração Regional de Saúde concedeu uma bolsa de estudo a uma estudante do Curso Geral de Enfermagem que declarou, no respectivo requerimento, aceitar prestar serviço, por igual período da bolsa, findo o curso, numa zona carenciada da região, em conformidade com o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado por despacho do Ministro da Saúde, de 17 de Julho de 1985, e publicado no Diário da República, Série II, de de 3 de Outubro de 1985.
II- Não obstante a Administração Regional de Saúde, ter invocado, como causa de pedir, na acção que intentou contra a enfermeira por esta não ter cumprido o encargo que assumiu, um contrato administrativo, baseando-se nos factos constantes em I, nada obsta face ao disposto no artigo 664 do CPC, que o tribunal qualifique os mesmos factos como constituindo antes um acto administrativo com encargo, sem que com isso se altere a causa de pedir invocada na petição da acção, irrelevando para o efeito, a qualificação jurídica ou o "nomem juris" que a A. lhe tenha dado (contrato administrativo) na petição da acção.