005086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005086
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Comissão distrital, Reclamação, Fixação da materia colectavel, Acto destacavel, Caso resolvido
Recorrente: Moreira , Mario
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015447
Nr Documento: SA219880302005086
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b909daadf6929606802568fc0037243b
Sumário
No processo gracioso que conduz a liquidação, a materia colectavel apurada pelo chefe da repartição de finanças, nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções, ou pela comissão distrital de revisão constitui um acto destacavel. Tal acto e susceptivel de impugnação contenciosa, nos termos dos artigo 18 do Codigo do Imposto de Transacções, que não padece de inconstitucionalidade, face ao disposto no n. 3 do artigo 268 da Constituição.