I- Para ter lugar o crime de ofensas corporais graves
é necessária a imputação subjectiva das lesões, enquanto se exige dolo de dano ou de resultado, ainda que na sua modalidade mais benigna-eventual.
II- No domínio da vigência do Código de Processo Penal de 1929, não constitui facto novo ter o arguido sido acusado como autor do crime do artigo 260, do Código Penal ( detenção de armas de fogo não manifestadas nem registadas ) por deter duas armas no local e no momento da desordem, mas ter sido dado como provado que tais armas se encontravam na sua residência, sendo certo que a contestação se limitou a oferecer o merecimento dos autos.
III- A limitação dos poderes de cognição do tribunal não abrange em princípio o que é meramente circunstancial como o lugar onde os factos ocorreram.