I- O despacho do Secretario de Estado da Segurança Social que dispõe que "são proibidas durante as horas de funcionamento dos serviços das instituições de previdencia reuniões plenarias de trabalhadores" faz uma interpretação da alinea l) do artigo 3 e artigo
145 da Convenção Colectiva de Trabalho dos Trabalhadores da Previdencia de 15 de Junho de 1976, atraves de um despacho generico ou normativo.
II- Tal despacho não dispõe sobre uma determinada situação de facto e os seus efeitos não se esgotam com uma unica ou varias aplicações concretas no presente e e susceptivel de se aplicar a um numero indeterminado de casos e de instituições no futuro.
III- Mas, sendo tal despacho ministerial interpretativo de uma norma, assume a natureza da mesma norma e, portanto, contenciosamente irrecorrivel.