015360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015360
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Imposto de capitais - secção b, Duplicação de colecta, Suprimentos
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020171
Nr Documento: SA219660525015360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e59d197b11d3812802568fc0037b9c8
Sumário
A divisão do imposto de capitais em duas secções - A e B - não altera a sua unidade. Assim, se pela mesma quantia, representativa de suprimentos feitos a uma sociedade, houver sido pago imposto da secção A e tambem da secção B e se verifique o restante condicionalismo expresso no artigo 85, paragrafo unico, do actual Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, da-se o fenomeno tributario da duplicação.