018676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018676
ACORDAO
Descritores: Limites da pensão de aposentação, Direito ao recurso contencioso, Principio tempus regit actum
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Madeira , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002439
Nr Documento: SAP19860225018676
Data de Entrada: 15/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa862c5fca4ce641802568fc00381db7
Sumário
I - O regime juridico a que se deve submeter determinado acto e o que vigora a data da sua pratica. II - No que toca a sua aplicação para futuro não sofre de inconstitucionalidade material o Dec-Lei 413/78. III - Assim, e de aplicar o regime que estabeleceu, quanto ao limite da pensão de aposentação, aos actos praticados posteriormente a sua entrada em vigor.