9410230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9410230
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Patrocínio judiciário, Impugnação, Administrador de falências
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013830
Nr Documento: RP199502279410230
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac7ffcf94ff9b2fc8025686b0066a953
Sumário
I - No apenso da verificação de créditos do processo de falência não é necessário o patrocínio de advogado para a reclamação de crédito de valor superior à alçada do Tribunal da Comarca; tal patrocínio só é necessário se o crédito reclamado for impugnado e o reclamante pretender responder. II - O parecer desfavorável do administrador da falência em relação a qualquer crédito reclamado vale como impugnação.