Mostra-se adequada a medida de coacção de prisão preventiva imposta aos arguidos, já com passado criminal, ambos por furto, por haver fortes indícios da prática do crime de roubo punível com pena de prisão, cujo máximo é superior a 3 anos, praticado pelo método do "esticão", existindo o perigo de continuação da actividade criminosa, além do alarme social que causa na comunidade.