9120498 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9120498
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Cheque sem provisão, Perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000916
Nr Documento: RP199112119120498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4783554f7b4e9218025686b006619d0
Sumário
1. Esta amnistiado o crime de emissão de cheque sem provisão cometido antes de 25/04/91, se o ofendido juntou ao processo uma declaração de perdão a arguida e de desistencia da queixa. 2. A declaração da amnistia determina a extinção do procedimento criminal ( Art. 126, do C. P. ) e provoca a extinção da instancia de recurso por inutilidade superveniente ( Art. 287 e), do C.P.C. ).