001961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001961
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Onus de concluir, Onus de especificar a lei violada, Alegações
Recorrente: Almeida , Orlando e Outros
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8130.
Nr Convencional: JSTA00001046
Nr Documento: SAP19711105001961
Data de Entrada: 21/01/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc3e256f7f3d39b2802568fc0038097a
Sumário
As conclusões da alegação de recurso para tribunal pleno devem indicar a lei violada pelo acordão da secção e os fundamentos por que se pretende a revogação deste, e não podem reportar-se exclusivamente aos vicios do acto administrativo que fora contenciosamente impugnado.