040280 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040280
ACORDAO
Descritores: Ameaça com arma de fogo, Legítima defesa, Animus deffendendi, Exercício de direito, Perda de instrumento do crime
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025271
Nr Documento: SJ198910250402803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22ea80d7aa7ebeea802568fc003a85b5
Sumário
I - Estando provado um animus offendendi, numa ameaça com arma de fogo, fica, desde logo, excluida a legítima defesa, cujo animus é deffendendi. II - Aliás, situando-se a propriedade que se pretende defender da queda de ramos de árvore, dentro duma cidade, o dono, por regra, pode recorrer à força pública.