I- Se uma sociedade faz transportar cacau da República Democrática de S. Tomé e Príncipe com destino a uma firma sediada na Holanda, num navio de uma Companhia de Navegação Portuguesa, alegando-se a deterioração da mercadoria por culpa da transportadora, não pode a Companhia Seguradora espanhola, que se diz sub-rogada pela sua congénere belga, propor em Tribunal Português acção contra a transportadora nacional para dela haver a quantia em que se diz sub-rogada.
II- Não se verifica qualquer elemento de conexão relevante entre a acção proposta e a jurisdição portuguesa. O incumprimento, causa de pedir, ocorreu na Holanda.
III- O pacto de atribuição de jurisdição, constante do conhecimento de embarque, não vincula a transportadora nacional, que nele não interveio.