002270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002270
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção as leis da previdencia, Lei fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Moreira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006426
Nr Documento: SA219821202002270
Data de Entrada: 27/05/1982
Aditamento: Na falta de um conceito ou definição da expressão
"leis fiscais" por parte da Lei 3/81 e de atribuir-se-lhe o seu sentido tecnico ou comum, de acordo com o qual as leis fiscais são apenas as relativas aos impostos, natureza que não tem as contribuições para a Previdencia ou Segurança Social.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79c54f862b1091f7802568fc003855c4
Sumário
A amnistia prevista na Lei 3/81, de 13-3, e inaplicavel as infracções relativas a falta de contribuição para a Segurança Social.