025709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025709
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Demolição, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Pinto , Jose
Recorridos: Cm de Matosinhos - Lopes , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021158
Nr Documento: SA119880301025709
Data de Entrada: 21/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5819f9b43f48c9f4802568fc00376126
Sumário
I - O "prejuizo de dificil reparação" caracteriza-se pela insusceptibilidade da exacta avaliação pecuniaria do dano. II - A quantificação dos danos causados pela demolição de uma "passerelle" não apresenta dificuldades de maior, dado que a restauração natural se mostra perfeitamente pela reposição da obra no estado actual.