025517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025517
ACORDAO
Descritores: Inibição de uso de cheque, Medida de segurança, Banco de portugal, Arguição de inconstitucionalidade, Pena criminal, Processo penal, Infracção autonoma, Infracção penal, Ilicito penal administrativo
Recorrente: Anselmo , António
Recorridos: Director Adjunto do Departamento de Inspecção Credito Banco Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021250
Nr Documento: SA119880517025517
Data de Entrada: 03/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC. DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d36c76310412429802568fc0037bbbb
Sumário
A medida de restrição ao uso de cheque e uma simples medida de segurança administrativa, pelo que, a sua aplicação pelo Banco de Portugal não pode levar a considerar-se o artigo 13 do Decreto- -Lei n. 14/84, de 11/05/1984, como materialmente inconstitucional por violação dos ns. 1 e 2 do artigo 27 e n. 1 do artigo 32 ambos da CRP, que respeitam a penas e medidas de segurança, impostas em processo criminal por uma autoridade judicial para punir ilicitos autonomos e especificos do direito criminal de justiça e não a medidas de segurança administrativas, impostas num processo simplificado por uma autoridade não judicial.