025517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025517
ACORDAO
Descritores: Inibição de uso de cheque, Medida de segurança, Banco de portugal, Arguição de inconstitucionalidade, Pena criminal, Processo penal, Infracção autonoma, Infracção penal, Ilicito penal administrativo
Sumário
A medida de restrição ao uso de cheque e uma simples medida de segurança administrativa, pelo que, a sua aplicação pelo Banco de Portugal não pode levar a considerar-se o artigo 13 do Decreto- -Lei n. 14/84, de 11/05/1984, como materialmente inconstitucional por violação dos ns. 1 e 2 do artigo 27 e n. 1 do artigo 32 ambos da CRP, que respeitam a penas e medidas de segurança, impostas em processo criminal por uma autoridade judicial para punir ilicitos autonomos e especificos do direito criminal de justiça e não a medidas de segurança administrativas, impostas num processo simplificado por uma autoridade não judicial.