9250658 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9250658
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Despacho de rectificação, Poder discricionário do tribunal, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006903
Nr Documento: RP199211239250658
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcee0a2a0f5497a28025686b00666428
Sumário
I - A segunda parte do nº 1 do artigo 1016 do Código de Processo Civil contém um dispositivo paralelo ao do artigo 477, nº 1 do mesmo Código para a petição deficiente. II - Tanto o despacho a mandar corrigir as contas, como o despacho de aperfeiçoamento da petição, são proferidos pelo juiz no uso de um poder descricionário. III - São despachos com carácter provisório que não admitem recurso.