I- Comete em concurso real, na forma consumada, o crime de contrafacção de marca previsto e punido no artigo
264 n.2 do Código da Propriedade Industrial de 1995 e um crime de fraude sobre mercadorias previsto e punido no artigo 23 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, o arguido que transportava em viatura automóvel, para ulterior venda ao consumidor, artigos com etiquetas neles apostas referidas a determinada marca registada, sabendo que tais artigos não eram genuínos dessa marca, tendo agido com o propósito de obter ganhos económicos e de enganar os eventuais compradores, fazendo-lhes crer que se tratava de produtos genuínos, tudo com conhecimento de que a sua conduta era proibida.