028234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028234
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Prosseguimento do recurso, Requerimento
Decisão: Extinção inst
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034288
Nr Documento: SA119920430028234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c162c76563f6a14802568fc00389b4d
Sumário
Interposto recurso contencioso de acto que puniu funcionario com pena não superior a suspensão, com base no Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, o processo do recurso não pode prosseguir (extinguindo-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide), em virtude do disposto no art. 9 da Lei n. 23/91, de 4/7, uma vez que essa infracção foi amnistiada pela alinea gg) do art. 1 daquela Lei e o funcionario punido não declarou, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da mesma, desejar que a amnistia não produzisse efeitos.