0005204 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0005204
ACORDAO
Descritores: Prédio, Declaração de utilidade pública, Âmbito, Servidão administrativa, Servidão non aedificandi, Prédio confinante, Urbanização, Direito adquirido, Direito de defesa, Legitimidade activa, Loteamento urbano
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016447
Nr Documento: RP198612040005204
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM 9ED PAG1052 PAG1055.
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd6ba3618e9e633d8025686b0066c74a
Sumário
O proprietário de um imóvel, que foi declarado de interesse público, não tem legitimidade para defender a servidão administrativa "non aedificandi" correspondente à zona de protecção de que aquele passou a beneficiar.