0005204 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0005204
ACORDAO
Descritores: Prédio, Declaração de utilidade pública, Âmbito, Servidão administrativa, Servidão non aedificandi, Prédio confinante, Urbanização, Direito adquirido, Direito de defesa, Legitimidade activa, Loteamento urbano
Sumário
O proprietário de um imóvel, que foi declarado de interesse público, não tem legitimidade para defender a servidão administrativa "non aedificandi" correspondente à zona de protecção de que aquele passou a beneficiar.
Texto
N