Descritores:Prédio, Declaração de utilidade pública, Âmbito, Servidão administrativa, Servidão non aedificandi, Prédio confinante, Urbanização, Direito adquirido, Direito de defesa, Legitimidade activa, Loteamento urbano
Sumário
O proprietário de um imóvel, que foi declarado de interesse público, não tem legitimidade para defender a servidão administrativa "non aedificandi" correspondente à zona de protecção de que aquele passou a beneficiar.
Texto
N
0005204
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O proprietário de um imóvel, que foi declarado de interesse público, não tem legitimidade para defender a servidão administrativa "non aedificandi" correspondente à zona de protecção de que aquele passou a beneficiar.