016567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016567
ACORDAO
Descritores: Despacho normativo, Publicação obrigatoria, Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Coraltex-algodões e Texteis Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016373
Nr Documento: SA219720209016567
Data de Entrada: 06/08/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f07b8e6f300264dd802568fc00372d08
Sumário
I - Os despachos ministeriais genericos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis, e, como tais, so obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo. II - Procede, assim, a oposição deduzida pelo executado com relação a divida exequenda calculada com base em serviços prestados pela Guarda Fiscal antes da publicação no Diario do Governo do despacho proferido no uso da autorização concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.