020112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 020112
ACORDAO
Descritores: Irc, Royalties, Know-how
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ford Lusitana Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/01/24.
Nr Convencional: JSTA00045185
Nr Documento: SA219960228020112
Data de Entrada: 29/11/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32a53031315f389b802568fc0039dd90
Sumário
I - O rendimento recebido pela empresa estrangeira está abrangido pela transferência de tecnologia. II - O pagamento desse rendimento à empresa estrangeira pela empresa nacional revela a existência de royalties, representam uma manifesta ligação de know-how, de assistência técnica de transferência de tecnologia e a cedência prestada sob a forma de formação de pessoal especializado. III - Os rendimentos pagos à empresa estrangeira estão sujeitos a IRC nos termos do art. 4, n. 3, alínea c), 69, n. 2, e 75, n. 1, do CIRS).