013151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013151
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Procedimento judicial, Prescrição, Prazo, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Alves , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035374
Nr Documento: SAP19920325013151
Data de Entrada: 19/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13c1397c2d40429e802568fc0038c3c0
Sumário
I - O prazo de prescrição do procedimento judicial tem duração diferente conforme for contado nos termos do art. 115 do CPCI ou pelo art. 27 do Dec-Lei 433/82. II - O prazo de prescrição do procedimento judicial mais curto é de aplicação imediata.