I- Incorre na contra-ordenação do artigo 1 alíneas n) e o) da Postura de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de Fafe o arguido que não só transporta numa viatura pesada de caixa aberta objectos repugnantes, como os conduz à vista de toda a gente que passa, sendo que tais objectos ( sebos, ossos, gorduras, e aparas de carne ) exalam um cheiro nauseabundo.